Importante também ressaltar que, embora seja previsto pela Lei do Inquilinato a possibilidade de incluir no contrato o dever do locatário de efetuar o pagamento do referido tributo, com base no artigo 32 do Código Tributário Nacional, é sujeito passivo do IPTU o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor do imóvel, desta forma, em caso de eventual cobrança e execução fiscal, esta será ajuizada em face do locador, portanto, a responsabilidade, sob o ponto de vista do direito tributário continua sendo do proprietário do imóvel.